Lei de Neto Evangelista garante guia informativo de serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em mídias digitais do Governo do Estado – Neto Evangelista

Lei de Neto Evangelista garante guia informativo de serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em mídias digitais do Governo do Estado

Foi sancionado a lei de n° 12.207/2024, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista, que obriga a inserção de guia informativo sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência e as medidas de enfrentamento em todas as mídias digitais do Poder Executivo.

A medida é mais uma forma de prevenir e combater a violência doméstica no Maranhão. De acordo com a lei, o guia informativo deverá ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos administrados e mantidos pela administração pública, direta e indireta.

“O projeto de lei opta por publicitar o maior número possível de informações a mecanismos que viabilizem os direitos da mulher, estimulando em uma publicação, de forma contínua e permanente, em meios físicos e principalmente digitais, um guia de informações sobre os serviços disponíveis, mantendo-o sempre atualizado e de fácil acesso”, explicou Neto Evangelista.

O material deverá ser atualizado anualmente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas e conferência a respeito da inclusão ou exclusão de serviços. Deverá conter também nome, endereço atualizado, telefone e horário de funcionamento de cada um dos serviços que compõe a rede, critérios de elegibilidade para o acesso a cada um dos serviços listados, quando for o caso, e instruções básicas para mulheres em situação de violência a respeito de seus direitos, tendo como base a Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.

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