PL de autoria de Neto Evangelista que cria o Subsistema Ferroviário do Maranhão é aprovado na Assembleia Legislativa – Neto Evangelista

PL de autoria de Neto Evangelista que cria o Subsistema Ferroviário do Maranhão é aprovado na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (17), o Parecer nº 247/2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em redação final ao Projeto de Lei Ordinária nº 617/2026, de autoria do deputado Neto Evangelista. A proposta dispõe sobre a criação do Subsistema Ferroviário do Estado do Maranhão (SFE/MA), regulamenta a organização do transporte ferroviário de cargas e passageiros, o uso da infraestrutura ferroviária e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias no estado. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.

A matéria estabelece um marco legal para o setor ferroviário maranhense, definindo normas para o planejamento, a implantação, a operação, a manutenção e a exploração da infraestrutura ferroviária estadual. O texto também disciplina os regimes de exploração das ferrovias, que poderão ocorrer de forma direta pelo Estado ou de maneira indireta, por meio de autorização, concessão ou parceria público-privada.

Entre os objetivos da nova política estadual de transporte ferroviário estão a integração do Maranhão ao Sistema Nacional de Viação e aos estados vizinhos, a conexão entre os diferentes modais logísticos, a redução dos custos de transporte, o fortalecimento da competitividade da produção agrícola e industrial, além da ampliação das opções de mobilidade para passageiros e do incentivo ao desenvolvimento econômico.

O projeto também prevê diretrizes voltadas à eficiência logística, sustentabilidade ambiental, redução da emissão de poluentes, modernização da infraestrutura e estímulo à inovação tecnológica. A proposta ainda estabelece mecanismos para garantir a livre concorrência, a segurança operacional e a transparência na exploração da malha ferroviária.

Outro ponto previsto é a possibilidade de participação da iniciativa privada na implantação, ampliação e modernização das ferrovias, mediante investimentos próprios, observadas as regras estabelecidas pela legislação estadual e pela legislação federal aplicável. Em situações de relevante interesse público, a proposta admite a realização de aportes complementares pelo Estado, desde que atendidos critérios técnicos, fiscais e de transparência.

O texto também determina que a eventual desativação de trechos ferroviários deverá ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas, preservando o interesse público, o patrimônio cultural e a sustentabilidade ambiental. Com a aprovação da redação final, a proposição será encaminhada ao governador para análise e sanção.

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