A partir de agora, todos os cinemas do Maranhão deverão oferecer, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 11.633/2021, originária do PL 522/2021, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), na sessão plenária desta quarta-feira (21).
“Além de promover a inclusão social e estimular o crescimento pessoal das pessoas com TEA, garantimos, também, acesso a um momento de lazer necessário para elas. Nossa luta pelo respeito e tolerância às diferenças será constante”, disse Neto Evangelista.
De acordo com a legislação, durante a exibição dos filmes, as luzes deverão estar levemente acesas, o volume do som mais reduzido e não poderá haver propagandas.
Além disso, fica garantido aos familiares e acompanhantes acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair da sessão sempre que necessário. Os estabelecimentos têm 90 dias para a adaptação.
Conquista
Representando a Associação de Amigos do Autista (AMA) e acompanhada do seu filho autista João Lucas, Poliana Gatinho disse que sentiu uma alegria indescritível com a nova conquista.
“São muitas as lutas para alcançarmos direitos tão básicos de nossos filhos. Mas os dias de glória nos enchem de disposição para buscarmos, cada vez mais, conquistas. O fato de João Lucas ter ido hoje à Assembleia é muito significativo para a causa autista, porque são eles, o João e todos os seus irmãos desta condição de diversidade humana, os grandes protagonistas desta história”, relatou Poliana Gatinho.
Poliana também agradeceu ao Presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto, por permitir sua presença e de seu filho no plenário, em um dia tão importante. “E reitero, mais uma vez, minha gratidão à sensibilidade do nosso deputado Neto Evangelista por mais esta lei de grande relevância para nossos autistas”, disse.
Neto Evangelista também é autor de outras duas leis que garantem direitos a pessoas autistas: uma que assegura laudo permanente para autistas (Lei 11.465/2021) e outra que garante atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e ao atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com TEA (Lei 11.456/2021).