Foi aprovado nesta quarta-feira (22), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei n° 60/2023, de autoria do Governo do Estado, que isenta permanentemente o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação em transferência de imóveis de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. O relator do projeto foi o deputado estadual e vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Neto Evangelista.
O parlamentar explicou que o projeto segue para a sanção do governador Carlos Brandão, para então começar a valer em todo o estado.
“Parabenizo o Governo do Estado pela iniciativa de corrigir um erro histórico no Maranhão sobre este programa socioasssitencial. Não há de se falar em pagamento de impostos por pessoas de baixa renda. Se a família é beneficiária do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional social, ela não deve pagar para transferir um imóvel em caso de morte do proprietário”, enfatizou Neto Evangelista.
O Programa Minha Casa Minha Vida atende os maranhenses que mais precisam da efetivo direito à moradia. De acordo com o PL, a isenção deverá produzir efeitos previamente à contratação dos investimentos e se relaciona às operações com recursos das dotações orçamentárias da União, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.